REGIME DE COMPRAS ASSPROSS
CAPÍTULO VI
DO SETOR DE COMPRAS
Art. 48º. Para a aquisição de bens e serviços, se faz necessário o cumprimento das
seguintes etapas:
a) Emissão da solicitação de compras;
b) Seleção de fornecedores;
c) Apuração da melhor oferta;
d) Emissão da ordem de fornecimento;
e) Aprovação da compra pela Diretoria;
f) Confirmação da compra com fornecedores;
Art. 49º. A solicitação de compra deverá partir dos departamentos de serviços, contendo as
seguintes informações:
a) Descrição do bem ou serviço, a ser adquirido;
b) Especificações técnicas;
c) Quantidade a ser adquirida;
Art. 50º. Para a apuração do melhor preço, deverão ser cotados, no mínimo, 3 (três) fornecedores,
quando as compras atingirem um valor acima de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Parágrafo Único: As cotações serão sempre apresentadas pelos fornecedores por escrito, fax símile,
telefone ou por meio eletrônico, devendo as mesmas serem arquivadas no Serviço de Compras,
pelo prazo de 02 anos.
Art. 51º. Para a celebração de contrato, a empresa vencedora deverá apresentar cópia do
contrato social, cartão de inscrição no Cadastro Geral de Contribuinte, do Ministério da Fazenda, e
outros documentos, de acordo com o tipo de contrato.
Art. 52º. Serão cláusulas necessárias para constar dos contratos:
a) Objeto;
b) Prazo de entrega;
c) Vigência;
d) Preço;
e) Deveres e responsabilidades das partes;
f) Rescisão;
g) Foro;
h) Forma e condições
Art. 53º. Como todas as compras de bens e serviços, deverá ser emitida, pelo fornecedor, nota fiscal
devidamente preenchida.